Offline
21 DE ABRIL:
HISTÓRIA, POLÍCIA E OS DIREITOS HUMANOS
Por Ricardo Vianna Hoffmann
Publicado em 22/04/2026 02:55 • Atualizado 22/04/2026 03:06
Novidades
Fonte: elaboração própria com uso de inteligência artificial (ChatGPT/OpenAI), 2026.

21 DE ABRIL: HISTÓRIA, POLÍCIA E OS DIREITOS HUMANOS

Por Ricardo Vianna Hoffmann

A partir de Brusque/SC

 

     Dia 21 de abril, feriado nacional, é dedicado à homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, alferes (termo que deriva do árabe al-fāris, que significa “cavaleiro” ou “escudeiro”). O alferes era o porta-bandeira e auxiliar do capitão, sendo a patente inicial do oficialato, equivalente, atualmente, ao posto de segundo-tenente no Exército Brasileiro.

    Tiradentes é reconhecido por muitos como um dos líderes da Inconfidência Mineira; por outros, teria sido apenas um “bode expiatório”, em razão de sua pouca influência política e econômica.

     A Inconfidência Mineira (1789), ocorrida em Vila Rica, atual Ouro Preto/MG, tinha como ideais romper com Portugal e combater a derrama, que consistia em uma cobrança forçada, violenta e arbitrária, com a perda de bens da população quando não se atingiam 100 arrobas de ouro anuais (1 arroba equivale, aproximadamente, a 15 kg), referentes ao chamado “quinto”.

    O quinto do ouro era um imposto de 20% (1/5) sobre todo o ouro extraído no Brasil Colônia, instituído por Portugal para garantir sua parte na riqueza mineradora. Afirma-se que daí surgiu a expressão “quinto dos infernos”.

    Quanto à expressão “quinto dos infernos”, sua origem também é associada à “Nau dos Quintos”, ou seja, ao navio que levava para Portugal o “quinto” do ouro e trazia para o Brasil exilados, degredados e criminosos. Assim, o Brasil era visto como um “inferno”, o que teria contribuído para o surgimento da expressão “nau do quinto dos infernos”.

    Hodiernamente, a expressão “quinto dos infernos” é utilizada para indicar um lugar ruim ou desagradável, ou ainda para dizer que alguém vá para longe. E, agora, buscam nossas terras raras, contando com a conivência de brasileiros que veem nisso a possibilidade de lucrar de alguma forma, seja econômica ou politicamente. Em relação a esses vendilhões da pátria, que permitem o ataque à nossa soberania, eu os mandaria para o “quinto dos infernos”. Desculpe, leitor, mas há momentos em que a indignação fala mais alto, e a educação me escapa.

    O alferes Tiradentes é patrono das polícias brasileiras, representando valores éticos e morais. Por isso, no dia 21 de abril, celebra-se também o Dia do Policial Militar e Civil, tanto da ativa quanto os inativos, reconhecendo a dedicação desses profissionais à segurança pública e os desafios diários que enfrentam no serviço à sociedade.

    A data é um momento de reflexão sobre as condições de trabalho e o empenho desses profissionais na proteção da população. Sim, existem abusos de autoridade, e há necessidade de repensar a formação policial. O país figura entre aqueles em que a polícia mais mata e mais morre, o que traz profunda tristeza a tantas famílias. Ainda assim, hoje, proponho celebrar e refletir sobre a importância da segurança pública para a garantia dos Direitos Humanos no Brasil.

    Muitos afirmam que “esse pessoal dos direitos humanos” é contra os policiais. Trata-se, na verdade, de um grande equívoco, pois a efetivação dos direitos humanos, em grande medida, depende da atuação dos policiais militares e civis.

   Sabemos que há maus profissionais em todas as áreas, e os direitos humanos se insurgem contra todo aquele que, seja policial ou não, viola tais direitos.

    Contudo, é necessário reconhecer, não apenas neste dia dedicado ao Policial Militar e Civil, mas em todos os dias do ano, o profissional ético, que atua para garantir a segurança das cidadãs e dos cidadãos, respeitando e efetivando os direitos humanos, sem violá-los.

    Reconhecer o policial ético, comprometido com a lei e com os direitos humanos, não é apenas um gesto de justiça, é um imperativo do Estado de Direito. 

    A Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983, de Santa Catarina, dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Entre tantos dispositivos, destaco o inciso III do artigo 29, que estabelece que “o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Polícia Militar conduta moral e profissional irrepreensível, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial-militar: [...] III – respeitar a dignidade da pessoa humana”.

   Porque não há direitos humanos sem segurança pública. E não há segurança pública sem direitos humanos, exercidos por policiais com responsabilidade, ética e compromisso com a vida.

   Parabéns aos policiais civis e militares.

 

Fontes:

Texto elaborado com base em pesquisa em fontes eletrônicas diversas, com destaque para documentos oficiais e conteúdos informativos disponíveis na web.

SANTA CATARINA. Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983. Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina e dá outras providências. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/7421. Acesso em: 21 abr. 2026.

Comentários
Comentário enviado com sucesso!